Uma conversa entre seringueiros chamou a atenção da Central nesta sexta-feira. Famílias relataram situações em que chegaram à propriedade rural acompanhadas de cães de grande porte ou da raça pitbull e, somente naquele momento, foram informadas de que o animal não seria aceito.

Em alguns relatos, a consequência teria sido o cancelamento da contratação e a necessidade de deixar a fazenda, mesmo depois das despesas e de toda a mudança.

A dúvida da comunidadeO parceiro outorgante pode cancelar a parceria depois que a família já chegou à propriedade?

O que a Central entende

A família que se muda para o seringal leva consigo sua vida: móveis, veículo, objetos pessoais e animais domésticos. Se a propriedade possui alguma restrição quanto à raça ou ao porte dos cães, essa condição deve ser informada pelo parceiro outorgante antes da conclusão da contratação e da realização da mudança.

Não é justo permitir que a família faça despesas, deixe outra vaga, transporte seus pertences e chegue à fazenda para somente então descobrir uma proibição que nunca lhe foi apresentada.

Guarda responsável continua obrigatória

A conclusão acima não afasta a responsabilidade do tutor. O cão deve permanecer sob controle e em condições seguras, sem fugir, atacar pessoas, ameaçar trabalhadores ou causar danos às criações.

A existência de ataque, fuga recorrente, perigo concreto ou outro incidente muda a análise do caso e pode justificar providências específicas. No Estado de São Paulo, a legislação estabelece cuidados de segurança para cães e regras especiais para a condução de determinadas raças em locais públicos ou de acesso público.

Decreto nº 59.566/1966 Lei Estadual nº 11.531/2003 Decreto Estadual nº 48.533/2004

A família pode ser retirada imediatamente?

Quando a contratação já estava concluída e a moradia foi entregue como parte da parceria, a retirada repentina da família com base apenas em uma regra não informada é juridicamente questionável.

A desocupação não deve ocorrer mediante ameaça, retirada de pertences, corte de água ou energia ou uso de força particular. Havendo divergência, devem ser observados a notificação e o procedimento juridicamente adequado.

O que guardar como prova

  • Mensagens e áudios da contratação;
  • Anúncio da vaga e identificação da propriedade;
  • Comprovantes das despesas de mudança;
  • Fotografias da chegada e da casa entregue;
  • Ordem de saída e mensagens sobre a proibição;
  • Nomes de pessoas que acompanharam a contratação.
Já aconteceu com você?

Conte para a Central.

Se você já perdeu uma vaga ou precisou deixar uma propriedade por causa dos seus animais, envie seu relato. Não é necessário divulgar o nome do proprietário ou da fazenda.

Enviar meu relato

Aviso: esta análise jurídica possui caráter informativo e geral. A existência do contrato, de eventual abuso ou de direito à indenização depende das circunstâncias e das provas de cada caso.