Uma conversa entre seringueiros chamou a atenção da Central nesta sexta-feira. Famílias relataram situações em que chegaram à propriedade rural acompanhadas de cães de grande porte ou da raça pitbull e, somente naquele momento, foram informadas de que o animal não seria aceito.
Em alguns relatos, a consequência teria sido o cancelamento da contratação e a necessidade de deixar a fazenda, mesmo depois das despesas e de toda a mudança.
O que a Central entende
A família que se muda para o seringal leva consigo sua vida: móveis, veículo, objetos pessoais e animais domésticos. Se a propriedade possui alguma restrição quanto à raça ou ao porte dos cães, essa condição deve ser informada pelo parceiro outorgante antes da conclusão da contratação e da realização da mudança.
Não é justo permitir que a família faça despesas, deixe outra vaga, transporte seus pertences e chegue à fazenda para somente então descobrir uma proibição que nunca lhe foi apresentada.
O contrato pode existir mesmo sem papel assinado
Análise realizada, a pedido da Central do Seringueiro, pelo advogado parceiro Thiago Nunes de Oliveira Morais — OAB/SP 225.901.
O artigo 11 do Decreto nº 59.566/1966 reconhece que os contratos agrários podem ser escritos ou verbais. Assim, a inexistência de documento assinado não significa, por si só, que a parceria não exista.
Mensagens, áudios, testemunhas, anúncio da vaga, indicação do seringal, entrega da casa e realização da mudança podem ajudar a demonstrar que a contratação já estava concluída.
Quando a parceria envolve a mudança da família e a utilização de uma casa como moradia, é natural que o parceiro outorgado leve seus bens pessoais e os animais domésticos que integram sua vida familiar.
Não existe, na legislação agrária, obrigação geral de o parceiro informar previamente que possui um cão doméstico, ainda que seja de grande porte ou da raça pitbull. Se o parceiro outorgante não admite determinados animais na fazenda, cabe a ele apresentar essa restrição de maneira clara antes de concluir a contratação.
Depois de ajustada a parceria sem qualquer ressalva, a criação unilateral de uma proibição para justificar o cancelamento ou a retirada imediata da família pode ser juridicamente questionada à luz da boa-fé contratual.
Conforme as circunstâncias e as provas, poderão ser discutidos o ressarcimento das despesas de mudança e outros prejuízos efetivamente demonstrados. Isso não significa que exista indenização automática.
Guarda responsável continua obrigatória
A conclusão acima não afasta a responsabilidade do tutor. O cão deve permanecer sob controle e em condições seguras, sem fugir, atacar pessoas, ameaçar trabalhadores ou causar danos às criações.
A existência de ataque, fuga recorrente, perigo concreto ou outro incidente muda a análise do caso e pode justificar providências específicas. No Estado de São Paulo, a legislação estabelece cuidados de segurança para cães e regras especiais para a condução de determinadas raças em locais públicos ou de acesso público.
A família pode ser retirada imediatamente?
Quando a contratação já estava concluída e a moradia foi entregue como parte da parceria, a retirada repentina da família com base apenas em uma regra não informada é juridicamente questionável.
A desocupação não deve ocorrer mediante ameaça, retirada de pertences, corte de água ou energia ou uso de força particular. Havendo divergência, devem ser observados a notificação e o procedimento juridicamente adequado.
O que guardar como prova
- Mensagens e áudios da contratação;
- Anúncio da vaga e identificação da propriedade;
- Comprovantes das despesas de mudança;
- Fotografias da chegada e da casa entregue;
- Ordem de saída e mensagens sobre a proibição;
- Nomes de pessoas que acompanharam a contratação.
Conte para a Central.
Se você já perdeu uma vaga ou precisou deixar uma propriedade por causa dos seus animais, envie seu relato. Não é necessário divulgar o nome do proprietário ou da fazenda.
Enviar meu relatoAviso: esta análise jurídica possui caráter informativo e geral. A existência do contrato, de eventual abuso ou de direito à indenização depende das circunstâncias e das provas de cada caso.